domingo, 10 de abril de 2016


Você sabe o que é Acompanhamento Terapêutico?


Acompanhamento Terapêutico (a.t.), refere-se de um atendimento na modalidade clínica, cujo 'setting' terapêutico se diferencia do tradicional por tratar-se de necessidades e dificuldades de relacionamento e convívio social, advindos de comprometimentos diversos, entre eles, limitações físicas, sensoriais, emocionais e/ou de aprendizagem.

O foco do trabalho baseia-se na ação, ou seja, quebrar as barreiras limitadoras, tornando-as facilitadoras. As atividades devem ser exercidas, preferencialmente, sob três premissas: 

- acompanhamento (nos ambientes necessários);

-diálogo com a família;

- trabalho em equipe.

Essa atuação, começou com os movimentos político-ideológicos da Antipsiquiatria e da psicoterapia institucional, buscando propostas psicanalíticas e a análise do comportamento, almejando pacientes fora de instituições, inseridos na sociedade.

O papel do a.t. é atuar como agente facilitador, auxiliando de maneira em que a criança/adolescente/adulto (sim, adultos também podem receber o acompanhamento terapêutico), consiga dar conta da demanda destinada a ela, seja:

- brincar com amigos no parquinho da escola;

- fazer atividades em sala de aula;

-  ir ao parque ou ao cinema;

- atividades do dia a dia em casa.

Mas quem necessita de acompanhamento terapêutico?

- crianças/adolescentes em período escolar, que apresentem dificuldade de socialização, comunicação ou ainda dificuldades de aprendizagem (aqui, no ambiente escolar, o a.t. tem importantíssimo papel de atuar juntamente com professores, pedagogos e psicólogos, uma vez que muito provavelmente será o responsável por adaptar materiais (provas e trabalhos), de maneira que a demanda esteja correspondente às habilidades pertencentes e capacidades do aluno);

- crianças/adolescentes/adultos que apresentem dificuldade na realização de atividades domiciliares diárias (organização de rotina e compras, por exemplo);

- crianças/adolescentes/adultos que apresentam dificuldade de socialização que os impossibilitem do convívio social (como ir ao shopping, ao cinema, ao parque, ao teatro);

- entre outros.

E quem tem direito ao acompanhante terapêutico?

- crianças dentro do Espectro Autista, regido pela Lei n.12.764 de 2012, artigo 3º parágrafo único

- pessoa com deficiência, regido pela Lei n.13.146 de 2015, artigo 3º parágrafo XIII 





Texto por: Géssica C. Conor - Terapeuta ocupacional CREFITO 8/16634

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