Você sabe o que é Acompanhamento Terapêutico?
Acompanhamento Terapêutico (a.t.), refere-se de um atendimento
na modalidade clínica, cujo 'setting' terapêutico se diferencia do tradicional
por tratar-se de necessidades e dificuldades de relacionamento e convívio
social, advindos de comprometimentos diversos, entre eles, limitações físicas,
sensoriais, emocionais e/ou de aprendizagem.
O foco do trabalho baseia-se na ação, ou seja, quebrar as
barreiras limitadoras, tornando-as facilitadoras. As atividades devem ser
exercidas, preferencialmente, sob três premissas:
- acompanhamento (nos ambientes necessários);
-diálogo com a família;
- trabalho em equipe.
Essa atuação, começou com os movimentos político-ideológicos da
Antipsiquiatria e da psicoterapia institucional, buscando propostas
psicanalíticas e a análise do comportamento, almejando pacientes fora de
instituições, inseridos na sociedade.
O papel do a.t. é atuar como agente facilitador, auxiliando de
maneira em que a criança/adolescente/adulto (sim, adultos também podem receber
o acompanhamento terapêutico), consiga dar conta da demanda destinada a ela,
seja:
- brincar com amigos no parquinho da escola;
- fazer atividades em sala de aula;
- ir ao parque ou ao cinema;
- atividades do dia a dia em casa.
Mas quem necessita de acompanhamento terapêutico?
- crianças/adolescentes em período escolar, que apresentem
dificuldade de socialização, comunicação ou ainda dificuldades de aprendizagem
(aqui, no ambiente escolar, o a.t. tem importantíssimo papel de atuar
juntamente com professores, pedagogos e psicólogos, uma vez que muito
provavelmente será o responsável por adaptar materiais (provas e trabalhos), de
maneira que a demanda esteja correspondente às habilidades pertencentes e
capacidades do aluno);
- crianças/adolescentes/adultos que apresentem dificuldade na
realização de atividades domiciliares diárias (organização de rotina e compras,
por exemplo);
- crianças/adolescentes/adultos que apresentam dificuldade de
socialização que os impossibilitem do convívio social (como ir ao shopping, ao
cinema, ao parque, ao teatro);
- entre outros.
E quem tem direito ao acompanhante terapêutico?
- crianças dentro do Espectro Autista, regido pela Lei n.12.764
de 2012, artigo 3º parágrafo único
- pessoa com deficiência, regido pela Lei n.13.146 de 2015,
artigo 3º parágrafo XIII
Texto por: Géssica C. Conor - Terapeuta ocupacional CREFITO
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